CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.715 de 11 de Agosto de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 740.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.715, 11 DE AGOSTO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 740.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.34.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3131.9 Remuneração de Serviços Pessoais 40.000,00

16.34.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.9 Outros Serviços e Encargos 370.000,00

16.34.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.8 Outros Serviços e Encargos 230.000,00

16.42.08.07.021.2456 Locação de Ônibus

3132.8 Outros Serviços e Encargos 30.000,00

16.42.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.0 Material de Consumo 70.000,00

740.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.34.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3132.7 Outros Serviços e Encargos 40.000,00

16.34.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.34.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.4 Material de Consumo 200.000,00

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.42.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.9 Material de Consumo 100.000,00

740.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic