CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.684 de 3 de Agosto de 2000

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 31849, DE 08 DE JULHODE 1992. (PROCESSO 1992.0.022.922-0)

DECRETO Nº 39.684, 3 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º do Decreto nº 31.849, de 08 de julho de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.022.922-0,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º do Decreto nº 31.849, de 08 de julho de 1992:

"Artigo 1º - PRAÇA PEDRO LESSA - Código CADLOG 15.938-7, denominada pela Lei nº 4.905, de 16 de janeiro de 1956 (Setor 001 - Quadras 047 e 058 - AR/SÉ), logradouro delimitado pelo Acesso "2", pela pista Norte/Sul do Anhamgabaú e pela Rua do Seminário, situada no Distrito da República - REP."

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic