DECRETO Nº 39.670, 2 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995.0.001.085-2,
DECRETA:
Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 127 - Quadra 310 - AR/FÓ), situados no Distrito da CACHOEIRINHA - CAC, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:
1 - RUA ANFITRIÃO - Código CADLOG 45.342-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "10", que começa e termina na Rua conhecida por "Dom Aquino" (agora assim denominado), entre a Rua Antônio da Franca e Horta e seu próprio término.
2 - RUA DOM AQUINO - Código CADLOG 45.341-2, a Avenida conhecida pelo mesmo nome e por "1", que começa na Rua Antônio da Franca e Horta, entre a divisa de arruamento e a Rua conhecida por "Forte de São Caetano" (agora assim denominada) e termina na Avenida Francisco Machado da Silva.
3 - RUA ESFINGE - Código CADLOG 45.346-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "4", que começa e termina na Rua conhecida por "Olhos do Coração" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada) e a Rua conhecida por "Olhos do Coração" (agora assim denominada).
4 - RUA LEMBRANÇA - Código CADLOG 45.344-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "9", que começa na Avenida Francisco Machado da Silva, entre a Rua conhecida por "Dom Aquino" (agora assim denominada) e a Rua conhecida por "Solar" (agora assim denominada) e termina nesta última.
5 - RUA MARIA MARIA - Código CADLOG 45.348-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "3", que começa na Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada), entre esta última e a Rua conhecida por "Olhos do Coração" (agora assim denominada) e termina nesta última.
6 - RUA OLHOS DO CORAÇÃO - Código CADLOG 45.345-5, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e formado pelas Ruas "4" e "6", que começa na Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Maria Maria" (agora assim denominada) e a Avenida Francisco Machado da Silva e termina na Rua conhecida por "Solar" (agora assim denominada).
7 - RUA PAISAGEM NA JANELA - Código CADLOG 45.349-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "5", que começa e termina na Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Forte de São Caetano" (agora assim denominada) e o seu próprio término.
8 - RUA PALMAS DE SÃO MOISÉS - Código CADLOG 45.347-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "2", que começa na Avenida Francisco Machado da Silva, entre a Rua Existente e a Rua conhecida por "Solar" (agora assim denominada) e termina na Rua conhecida por "Maria Maria" (agora assim denominada).
9 - RUA REALCE - Código CADLOG 45.350-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "7", que começa na Rua conhecida por "Solar" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Olhos do Coração" (agora assim denominada) e a Rua conhecida por "Dom Aquino" (agora assim denominada) e termina aproximadamente 135 metros além do seu início, em balão de retorno.
10 - RUA SOLAR - Código CADLOG 45.343-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "8", que começa na Avenida Francisco Machado da Silva, entre a Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada) e a Rua conhecida por "Lembrança" (agora assim denominada) e termina na Rua conhecida por "Dom Aquino" (agora assim denominada).
Art. 2º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 127 AR/FÓ), situado no Distrito da Cachoeirinha - CAC:
1 - RUA FORTE DE SÃO CAETANO - Código CADLOG 04.747-3, denominada pelo Decreto nº 30.772, de 17 de dezembro de 1991, à Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "1" (Quadra 310), oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Mariana Caligiori Ronchetti.
Término: Rua conhecida por "Palmas de São Moisés" (agora assim denominada).
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic