CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.665 de 1 de Agosto de 2000

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 39645, DE 21 DE JULHO DE 2000.

DECRETO Nº 39.665, 1 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 39.645, de 21 de julho de 2000.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 39.645, de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no período compreendido entre 1º de agosto e 30 de outubro de 2000, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e os requisitados, por esse órgão, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres:

"A serviço da Justiça Eleitoral"."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic