DECRETO Nº 39.660, 31 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no Butantã, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 4º, I e 7º, IX do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal PEQUENINOS DO JOCKEY o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada à Rua Frei Bonifácio Dux, 160, no Jardim Colombo, no Butantã, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta A-7973.01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito, como parte integrante desde decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro C-21-22-23-4-5-6-24-A-B-C, de formato irregular, com área de 18.488,90 m² (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Frei Bonifácio Dux: pela frente: linha mista C-21, medindo 176,15 metros, confrontando com a Rua Frei Bonifácio Dux; pelo lado direito: linha quebrada 21-22-23-4-5, medindo 133,20 metros, assim parcelada: trecho 21-22, linha reta, medindo 23,00 metros, confrontando parte com espaço livre e parte com a Rua Frei Bonifácio Dux; trecho 22-23, linha reta, medindo 29,20 metros, confrontando com o Lote Fiscal 15 da Quadra 228, do Setor 123; trecho 23-4, linha reta, medindo 48,50 metros, confrontando com o Lote Fiscal 16 da Quadra 228, do Setor 123, e trecho 4-5, linha reta, medindo 32,50 metros, confrontando com a Rua José Lamardo; pelo lado esquerdo: linha quebrada C-B-A, medindo 174,32 metros, assim parcelada: trecho C-B, linha reta, medindo 140,87 metros, confrontando com o Quinhão A; e trecho B-A, linha reta, medindo 33,45 metros, confrontando com o Quinhão A; pelos fundos: linha mista 5-6-24-A, medindo 84,91 metros, assim parcelada: trecho 5-6, linha curva, medindo 15,50 metros, confrontando com a Rua José Capobianco; trecho 6-24, linha reta, medindo 16,70 metros, confrontando com a Rua José Capobianco; trecho 24-A, linha curva, medindo 52,71 metros, confrontando com a Rua José Capobianco.
Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formulado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário ficará obrigado a:
I - Não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas para fim diverso do previsto no artigo 1º;
II - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;
III - Não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;
IV - Respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando, para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;
V - Zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela introduzidas;
VI - Restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito a retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;
VII - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes desta permissão, das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;
IX - Responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;
X - Atender às requisições da permitente previamente comunicadas quanto à utilização do imóvel.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic