CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.659 de 31 de Julho de 2000

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE AUXILIO AS INSTITUICOES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.659, 31 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio no valor de R$ 38.039,38 (trinta e oito mil, trinta e nove reais e trinta e oito centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I-AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM COLONIAL 10.476,48

II-CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE VILA MARIA 8.807,00

III-CRECHE DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO 7.355,90

IV-LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE 11.400,00

TOTAL 38.039,38

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Auxílios para despesas de capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic