DECRETO Nº 39.655, 27 DE JULHO DE 2000
Fixa normas técnicas especiais para o Programa Habitacional de Interesse Social denominado Condomínio MADRE DE DEUS, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de programas habitacionais de interesse social,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do Condomínio denominado MADRE DE DEUS, edificado em área de propriedade da Municipalidade de São Paulo, com 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), configuradas nas plantas SIT 01/11, URB 02 e 03/11, EDI 04 a 11/11, e no memorial descritivo, que, rubricados pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.
Art. 2º - Fica a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvarás, autos ou certidões, certificados de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Condomínio denominado MADRE DE DEUS junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic