CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.645 de 21 de Julho de 2000

EXCLUI DO PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICIPIO DE SAO PAULO OS VEICULOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.645, 21 DE JULHO DE 2000

Exclui do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo os veículos que especifica, e dá outras providências .

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização de eleições, em todo o país, no mês de outubro;

CONSIDERANDO a relevância desse evento e a eficiente atuação do Tribunal Regional Eleitoral, tanto no preparo das eleições quanto na apuração dos votos;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no período compreendido entre 1º e 30 de outubro de 2000, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e os requisitados, por esse órgão, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres:

"A serviço da Justiça Eleitoral".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 39665/00-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO