CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.629 de 18 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 18.469,20, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.629, 18 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 18.469,20, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.469,20 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.04.014.4107 Administração da Procuradoria Geral do Município

3120.6 Material de Consumo 5.500,00

21.40.02.04.014.4150 Administração do Departamento Patrimonial

3120.8 Material de Consumo 10.869,20

21.40.02.04.014.4151 Processamento de Feitos do Departamento Patrimonial

3132.6 Outros Serviços e Encargos 2.100,00

18.469,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.04.014.3101 Reforma de Prédios - GAB/SJ

3132.1 Outros Serviços e Encargos 9.869,20

21.15.02.04.014.4107 Administração da Procuradoria Geral do Município

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 3.500,00

21.15.02.04.014.4121 Serviço Especial de Assistência Jurídica a População de Baixa Renda e aos Idosos

3120.6 Material de Consumo 500,00

3132.0 Outros Serviços e Encargos 400,00

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 700,00

21.15.02.04.023.4140 Publicação de Editais e Outras Legais

3132.1 Outros Serviços e Encargos 400,00

21.40.02.04.023.4140 Publicação de Editais e Outras Legais

3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000,00

28.17.99.99.999.8591 Reserva de Contingência

9000.0 Reserva de Contingência 2.100,00

18.469,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic