CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.604 de 11 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 72.701,05, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.604, 11 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 72.701,05, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a continuidade dos serviços de locação de veículos para a distribuição da merenda,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.701,05 (setenta e dois mil, setecentos e um reais e cinco centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.04.16.096.4626 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Gêneros Alimentícios

3132.1 Outros Serviços e Encargos 72.701,05

72.701,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.04.16.096.4619 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

3132.0 Outros Serviços e Encargos 37.701,05

26.60.04.16.096.4624 Administração da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento

3120.9 Material de Consumo 20.000,00

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

26.60.15.81.486.4625 Distribuição de Merendas e Gêneros para Refeições de Servidores e Outros

4120.8 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

72.701,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic