CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.580 de 3 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 920.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.580, 03 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 920.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da DREM.11,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.41.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3132.0 Outros Serviços e Encargos 145.000,00

4120.1 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

16.41.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.1 Outros Serviços e Encargos 750.000,00

920.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.41.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.7 Material de Consumo 400.000,00

3132.0 Outros Serviços e Encargos 400.000,00

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

920.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic