CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.568 de 30 de Junho de 2000

AUTORIZA OS VEICULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO A PARAREM FORA DOS PONTOS PRE-DETERMINADOS, NO HORARIO ENTRE 23H00 E 05H00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.568, 30 DE JUNHO DE 2000

Autoriza os veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo a pararem fora dos pontos pré-determinados, no horário entre 23h00 e 05h00, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a segurança dos usuários dos veículos do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, no horário noturno é, por vezes, comprometida pela distância entre o ponto de parada de ônibus e o local da sua residência;

CONSIDERANDO que a redução da distância a ser percorrida pelo passageiro para ter acesso ao veículo, ou à sua residência, após a utilização do meio de transporte coletivo, constitui medida que contribuirá para o incremento do nível de segurança;

CONSIDERANDO as constantes solicitações dos próprios usuários por maior flexibilidade operacional do sistema de transporte coletivo,

DECRETA:

Art. 1º - No horário entre 23h00 (vinte e três horas) e 05h00 (cinco horas), os veículos utilizados pelo Sistema Municipal de Transportes Coletivos estão autorizados a parar fora dos pontos de parada pré-determinados, mediante solicitação ou sinalização do passageiro, mantidos, porém, os itinerários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes e/ou pela São Paulo Transporte S/A.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer as normas complementares para operacionalizar a autorização contida neste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 115/00(SMT)-NORMAS P/ OPERACIONALIZACAO DA AUTORIZACAO CONTIDA NO DECRETO