CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.566 de 29 de Junho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.850.000,00, DE ACORDO COM A LEIN. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.566, 29 DE JUNHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.850.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de canalização do Córrego Água Espraiada,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.850.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.40.13.76.448.3213 Canalização do Córrego Água Espraiada - AR/SA - AR/VM

4110.2 Obras e Instalações 10.850.000,00

10.850.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.3250 Ponte sobre o Canal Jurubatuba - AR/CS

4110.5 Obras e Instalações 3.500.000,00

22.10.16.91.575.3255 Pavimentação da Avenida Córrego Ponte Rasa - AR/PE

4110.8 Obras e Instalações 500.000,00

22.10.16.91.575.3331 Pavimentação Avenida Córrego Pirajussara

4110.5 Obras e Instalações 4.046.349,72

22.10.16.91.575.3349 Pavimentação Avenida Córrego Paciência

4110.5 Obras e Instalações 600.000,00

22.10.16.91.575.3391 Viaduto sobre a Ferrovia próximo a Estação do Jaraguá - AR/PJ

4110.7 Obras e Instalações 2.203.650,28

10.850.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.566, DE 29 DE JUNHO DE 2000

RETIFICAÇÃO

No art. 2º - Leia-se como segue e não como constou:

......

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.3331.....

4110.5 ... 1.000.000,00

22.10.16.91.575.3349....

4110.5 ... 600.000,00

28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos

3261.0 Juros de Dívida Contratada 9.250.000,00

10.850.000,00