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DECRETO Nº 39.556 de 27 de Junho de 2000

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OBS.: RETIFICACAO CONFORME DOM 251000,P.1

DECRETO Nº 39.556, 27 DE JUNHO DE 2000

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área de ensino fundamental, verificada por meio de levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação - SME,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - Gleba do Pêssego A, situada na Rua 25, nº 50, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Guaianases - AR/G.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação - SME dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.556, DE 27 DE JUNHO DE 2000

RETIFICAÇÃO

No art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

.......Delegacia Regional de Educação - DREM 11 e localizada.......

DECRETO Nº 39.556, DE 27 DE JUNHO DE 2000

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28 DE JUNHO DE 2000

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

..............Gleba do Pêssego A, situada na Rua 24, nº 50, ...............

DECRETO Nº 39.556, DE 27 DE JUNHO DE 2000

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28 DE JUNHO DE 2000

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

..............Gleba do Pêssego A, situada na Rua 24, nº 50, ...............

Correlações

  • D 41464/01-DENOMINA EMEF CRIADA P/DECRETO