DECRETO Nº 39.553, 27 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.229,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando procedimento licitatório para a contratação de serviços de limpeza, manutenção e conservação das dependências do Departamento de Edificações - EDIF,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.229,00 (quinze mil, duzentos e vinte e nove reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
23.20.03.07.025.4310 Administração do Departamento de Edificações
3132.6 Outros Serviços e Encargos 15.229,00
15.229,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
23.20.03.07.025.3416 Construção, Instalação e Reforma de Edifícios para Uso da Administração Municipal
4110.9 Obras e Instalações 15.229,00
15.229,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic