DECRETO Nº 39.546, 21 DE JUNHO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no distrito de Jardim Ângela, necessários à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei nº 9.779, de 11 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no distrito de Jardim Ângela, necessários à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei nº 9.779, de 11 de dezembro de 1984, consistente na implantação de viela sanitária, contidos na área de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta anexa nº P-25.989-B1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic