DECRETO Nº 39.537, 19 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.996.349,72, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o pagamento do PIS/CONFINS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.996.349,72 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.40.13.76.448.3213 Canalização do Córrego Água Espraiada - AR/SA - AR/VM
4192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 970.850,62
22.40.16.91.575.3360 Pavimentação Avenida Córrego Água Espraiada - AR/SA - AR/VM
4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.025.499,10
1.996.349,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3391 Viaduto sobre a Ferrovia próximo a Estação do Jaraguá - AR/PJ
4110.7 Obras e Instalações 1.996.349,72
1.996.349,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic