DECRETO Nº 39.529, 09 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas destinadas à população de rua do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.15.81.486.4460 Atendimento à População de Rua
3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município
3132.4 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
WANDERLEY RACY, Secretário dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de junho de 2.000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic