CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.529 de 9 de Junho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.529, 09 DE JUNHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas destinadas à população de rua do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.15.81.486.4460 Atendimento à População de Rua

3132.7 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.50.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município

3132.4 Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

WANDERLEY RACY, Secretário dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de junho de 2.000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic