DECRETO Nº 39.528, 09 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 881.462,63, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a continuidade dos contratos do Departamento de Teatros e do Departamento de Bibliotecas Públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 881.462,63 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.20.08.48.247.4535 Administração do Departamento de Teatros e Escolas Municipais de Artes
3132.1 Outros Serviços e Encargos 217.903,37
25.20.08.48.247.4537 Operação e Manutenção do Teatro Municipal e Corpos Estáveis
3132.0 Outros Serviços e Encargos 360.527,56
25.30.08.48.247.4548 Operação e Manutenção de Bibliotecas Públicas
3132.7 Outros Serviços e Encargos 303.031,70
881.462,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais
3132.5 Outros Serviços e Encargos 881.462,63
881.462,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
WANDERLEY RACY, Secretário dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de junho de 2.000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic