DECRETO Nº 39.524, 9 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre nova redação ao item 5, do Artigo 1º , do Decreto nº 15.601, de 27 de dezembro de 1978.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.004.016-2,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item, 5, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.601, de 27 de dezembro de 1978:
"5 - RUA TAÍS MARIA - Código CADLOG 24.379-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 060 - Quadra 228 - AR/PE - Distrito da Penha - PEN), que começa na Rua Bueru, entre as Ruas São Pelegrino e Taís Márcia e termina na Rua Particular sem denominação."
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
WANDERLEY RACY, Secretário dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
FLAVIO GENNARI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic