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DECRETO Nº 39.485 de 24 de Maio de 2000

Dispõe sobre a implantação e funcionamento de Abrigos Emergência para a Operação Inverno, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.485, 24 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a implantação e funcionamento de Abrigos Emergência para a Operação Inverno, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município de garantir ao cidadão a promoção e assistência social, priorizando o atendimento à população em estado de abandono, vítima de sucessivas perdas que a tornam moradora de rua;

CONSIDERANDO que no período de inverno essas pessoas têm suas vidas ameaçadas pelas baixas temperaturas;

CONSIDERANDO o interesse social de que se reveste a atuação do Município na Operação Inverno, destinada a auxiliar essa parcela da população, especialmente por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO, o sucesso obtido nos anos anteriores, com a instalação e funcionamento de Abrigos de Emergência destinados à população moradora de rua,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizadas a instalação e a manutenção de Abrigos Emergência destinados à Operação Inverno, para atendimento da população de rua, no horário das 17h30min. às 9h30min., no período compreendido de 1 de junho a 30 de setembro de 2000.

Art. 2º - O gerenciamento dos Abrigos Emergência na Operação Inverno será da responsabilidade das Entidades Sociais que firmarem convênio com a PMSP Prefeitura do Município de São Paulo, cabendo a supervisão e assessoria dessas unidades às Supervisões Regionais de Assistência Social - SAS Regionais, correspondentes aos locais dos atendimentos.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a Operação Inverno com a participação da Guarda Civil Metropolitana, da Comissão Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Abastecimento, da Secretaria das Administrações Regionais, da Companhia de Engenharia e Tráfego e do Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA.

Art. 4º - Ficam definidas assim as competências dos órgãos que deverão prestar o apoio necessário à realização dos objetivos da Operação Inverno:

I - à Secretaria Municipal de Assistência Social caberá:

a) coordenar a Operação Inverno;

b) orientar e subsidiar técnica e administrativamente as Entidades Sociais conveniadas, na elaboração do Plano de Trabalho concernente às atividades a serem desenvolvidas, e em consonância com a Política de Atendimento definida pela Secretaria;

c) supervisionar sistematicamente os serviços prestados pelas Entidades Sociais conveniadas;

d) realizar, de forma articulada com outros órgãos, os serviços de encaminhamento dos usuários para atendimento, conforme as necessidades apresentadas;

e) acompanhar a Guarda Civil Metropolitana na abordagem e encaminhamento da população de rua;

f) colocar à disposição dependências para a instalação do Comando da Operação Inverno.

II - à Comissão Municipal de Defesa Civil caberá colocar à disposição o telefone 199 para as solicitações quanto ao atendimento da população desabrigada e acionar o Comando da Operação Inverno, via fax.

III - à Guarda Civil Metropolitana caberá:

a) assegurar o recolhimento dos moradores de rua, ininterruptamente 24 horas por dia;

b) coordenar a base do Comando da Operação Inverno, objetivando o recolhimento da população de rua pelos Comandos Regionais da Guarda Civil Metropolitana;

c) garantir a ordem e segurança dos funcionários e seus usuários, nos abrigos mantidos pela municipalidade.

IV - à Secretaria Municipal da Saúde caberá:

a) assegurar aos moradores de rua atendimento médico-hospitalar nos Prontos Socorros e Hospitais Municipais, bem como o transporte para os serviços de saúde daqueles que necessitarem de atendimento;

b) assegurar, através do telefone 192, o recolhimento da população de rua em caso de emergência;

c) garantir as atividades da vigilância sanitária nos abrigos.

V - à Secretaria Municipal de Abastecimento caberá garantir o fornecimento de alimentação para os funcionários envolvidos nos trabalhos da Operação Inverno, no período noturno.

VI - à Secretaria das Administrações Regionais caberá assegurar os serviços de desinfecção dos locais destinados aos abrigos, como medida preventiva de doenças infecto-contagiosas, colocando à disposição equipamentos e pessoal operacional para realização desses serviços.

VII - à Companhia de Engenharia e Tráfego caberá:

a) liberar para circulação as viaturas da Operação Inverno, devidamente identificadas como tais, nos dias de rodízio;

b) autorizar a circulação das viaturas no Centro Velho - Calçadão, para o recolhimento dos moradores de rua.

VIII - ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA caberá:

a) colocar à disposição materiais, veículos e pessoal para a execução dos serviços pertinentes à Operação Inverno;

b) colaborar no recolhimento dos moradores de rua com a participação de pessoal técnico.

Art. 5º - Fica instituída, como integrante da Operação Inverno, A CAMPANHA DO AGASALHO, coordenada pelo Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA, destinada a receber doações e encaminhá-las à população carente.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social

JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde

GETÚLIO HANASHIRO, Secretária Municipal de Transportes

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo