DECRETO Nº 39.481, 22 DE MAIO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 13.044,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a continuidade dos Convênios referentes aos Centros de Juventude - SAS/VP,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.044,00 (treze mil, quarenta e quatro reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.15.81.483.4408 Manutenção de Menores em Centros de Juventude Conveniados
3132.8 Outros Serviços e Encargos 13.044,00
13.044,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.15.81.486.4459 Atendimento a Menores em Situação de Risco Pessoal e Social
3132.5 Outros Serviços e Encargos 13.044,00
13.044,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic