DECRETO Nº 39.479, 22 DE MAIO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 85.107,29, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.107,29 (oitenta e cinco mil, cento e sete reais e vinte e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1532 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 21.712,41
16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 4.427,46
16.10.08.42.188.1502 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 6.037,59
16.10.08.42.188.1580 Construção da EMEF Recanto Verde Sol
4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 52.929,83
85.107,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.1508 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
4110.6 Obras e Instalações 85.107,29
85.107,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic