DECRETO Nº 39.453, 22 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.005.832-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 111 - AR/PE), situado no Distrito da PONTE RASA - PRA, fica oficializado e assim denominado:
1 - RUA LUCAS BATI - Código CADLOG 68.618-2, a Passagem Particular sem denominação (Quadras 522 e 523), que começa na Rua Jales Rodrigues da Silva, altura do nº 121, entre a Avenida conhecida por "Lagoa Mirim" e a Rua Agenor de Barros e termina na Rua Oswaldo Prático".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic