DECRETO Nº 39.446, 18 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação aos incisos VII e XXII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XXII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, acrescido pelo Decreto nº 33.740, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXII - Vale do Aricanduva/Vila Formosa (AR-AF): Vale do Aricanduva, Vila Formosa e Carrão."
Art. 2º - Fica excluído do inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 33.740, de 20 de outubro de 1993, o distrito do Carrão.
Art. 3º - Os Secretários das Administrações Regionais - SAR, da Administração - SMA e das Finanças - SF adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic