CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.440 de 12 de Maio de 2000

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE SUBVENCAO A INSTITUICAO ASSISTENCIAL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.440, 12 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Instituição Assistencial que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), à seguinte Instituição Assistencial:

R$

I - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA 2.100.000,00

TOTAL 2.100.000,00

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.13.75.428.2141.3231-0 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Médica - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic