DECRETO Nº 39.436, 11 DE MAIO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.200.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de Canalização do Córrego Jaboticabal e das obras do Cebolinha Sena Madureira,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões, duzentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.5004 Canalização Córrego Jaboticabal/Jardim Cruz - AR/IP
4110.7 Obras e Instalações 400.000,00
22.40.16.91.575.3319 Cebolinha Sena Madureira - AR/VM
4110.9 Obras e Instalações 18.800.000,00
19.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.15.81.486.2139 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM
3259.5 Outras Transferências a Pessoas 19.200.000,00
19.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic