Dispõe sobre a cobrança de tarifa para a modalidade Lotação, integrante do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, e dá outras providências
DECRETO Nº 39.364, 3 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a cobrança de tarifa para a modalidade Lotação, integrante do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 38.664, de 11 de novembro de 1999, que institui a modalidade transporte coletivo através de lotação, a ser executada por meio de veículos tipo "peruas" ou assemelhados, desprovidos de taxímetro;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 37.788, de 8 de janeiro de 1999, que estabeleceu novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros deste Município, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Especial;
CONSIDERANDO que a exploração dos serviços recém instituídos dar-se-á mediante permissão, nos termos da lei, a ser outorgada através do competente procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de regulamentar a cobrança da tarifa para a modalidade de transporte instituída pela Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Aplicar-se-á, inicialmente, para a Modalidade de Transporte Coletivo através de Lotação, instituída pela Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999, a mesma tarifa praticada para a Modalidade Comum, na forma prevista no Decreto nº 37.788, de 8 de janeiro de 1999.
Art. 2º - A tarifa ora fixada poderá ser revista, nos expressos termos do artigo 178 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.789, de 8 de janeiro de 1999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo