DECRETO Nº 39.359, 2 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998.0.069.605-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 144 - Quadra 085 - AR/IQ), (Referência: Planta AU/05/6252/95 de CASE), situado no Distrito do PARQUE DO CARMO, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA MADALENA CASULANA - Código CADLOG 47.597-1, a Travessa sem denominação, também conhecida por "Travessa Joaquim F. de Freitas e "Travessa Sete de Abril", que começa na Rua Capitania de Itamaracá altura do nº 166, entre a Rua João Dias da Motta e a Rua Mexiris e termina aproximadamente 50 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.359, DE 2 DE MAIO DE 2000
RETIFICAÇÃO
No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:
ELISABETE fRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano