DECRETO Nº 39.344, 27 DE ABRIL DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.117.200,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o atendimento de famílias em áreas de risco,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.117.200,00 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.60.15.81.486.2331 Atendimento Habitacional
3132.9 Outros Serviços e Encargos 1.117.200,00
1.117.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas
4110.7 Obras e Instalações 1.117.200,00
1.117.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic