DECRETO Nº 39.339, 27 DE ABRIL DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 940.571,19, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 940.571,19 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 556.789,50
16.31.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 17.610,00
16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.2 Outros Serviços e Encargos 86.171,69
16.38.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3132.4 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
16.38.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.6 Outros Serviços e Encargos 180.000,00
940.571,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.0 Outros Serviços e Encargos 556.789,50
16.31.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.1 Outros Serviços e Encargos 102.351,56
16.31.08.42.188.2477 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 1.430,13
16.38.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.4 Outros Serviços e Encargos 180.000,00
16.38.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.1 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
940.571,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic