CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.337 de 25 de Abril de 2000

REGULAMENTA A LEI N. 12193, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O DIA DO AUDITOR DA JUSTICA DESPORTIVA.

DECRETO Nº 39.337, 25 DE ABRIL DE 2000

Regulamenta a Lei nº 12.193, de 16 de setembro de 1996, que institui o Dia do Auditor da Justiça Desportiva.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Dia do Auditor da Justiça Desportiva, instituído pela Lei nº 12.193, de 16 de setembro de 1996, será comemorado, anualmente, no Município de São Paulo, no dia 25 de setembro.

Art. 2º - A comemoração a que se refere o artigo anterior consistirá de palestras, seminários, debates e exposições tendo como tema central a figura do Auditor da Justiça Desportiva, a serem ministrados de forma educativa.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic