DECRETO Nº 39.331, 24 DE ABRIL DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.197.013,38, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a aquisição de mobiliário escolar para as EMEI's da Rede Municipal de Ensino,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.197.013,38 (três milhões, cento e noventa e sete mil, treze reais e trinta e oito centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 3.197.013,38
3.197.013,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.0 Outros Serviços e Encargos 3.197.013,38
3.197.013,38
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic