DECRETO Nº 39.327, 19 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2000-0.058.446-7,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA MÁRIO CÂMARA - Código CADLOG 47.988-8, o espaço livre sem denominação, situado na confluência da Avenida Vinte e Três de Maio com a Rua Asdrúbal do Nascimento, no distrito da República (Setor 005, Quadras 016 e 074, AR/SE).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic