DECRETO Nº 39.319, 18 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado por Antonio Munhoz Bonilha no campo empresarial, destacando-se, notadamente, nos empreendimentos imobiliários, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da Cidade de São Paulo, além de atuar, também, no campo da assistência social,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Antonio Munhoz Bonilha, a Escola Municipal de Educação Infantil Vila Mirante, situada na Rua Vicente Antonio de Oliveira, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic