DECRETO Nº 39.308, 10 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995-0.001.890-0,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA BENJAMIM BELLEMO - Código CADLOG 77.204-6 - a viela oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, situada no Distrito do Rio Pequeno (Setor 101, Quadras 015 e 022, AR/BT), que começa na Avenida Rio Pequeno, entre as Ruas Dr. Sérgio Ruiz de Albuquerque e Maria Cristina Aguiar, e termina na Avenida Escola Politécnica.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APRECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic