DECRETO Nº 39.304, 10 DE ABRIL DE 2000
Declara ponto facultativo no dia 20 de abril de 2000, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 20 de abril, quinta-feira santa.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic