DECRETO Nº 39.303, 10 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre a permissão de uso a título precário e gratuito, de área localizada no Parque Ibirapuera, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Poder Público deve promover programas de acesso da população a espetáculos artísticos culturais, sem entretanto, descuidar-se da preservação, conservação e defesa do meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Associação Brasil 500 Anos Artes Visuais, o uso, a título precário e gratuito, de área localizada no interior do Parque Ibirapuera, próxima ao prédio da Bienal, conhecida como "quadra de tênis", para a implantação de museu virtual, durante o período de Comemoração dos 500 Anos de Descobrimento do Brasil
Art. 2º - A permissão de que trata o artigo anterior limita-se à área de formato retangular, medindo 110 m (cento e dez metros) de comprimento por 51 m (cinqüenta e um metros) de largura, perfazendo o total de 5.610 m² (cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados), delimitada por alambrados, possuindo piso de concreto, configurada no croqui anexo, que, rubricada pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante deste decreto.
Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser lavrado no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse;
III - Responsabilizar-se pela limpeza e conservação da área;
IV - Restituir a área nas condições originais;
V - Arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive com impostos, taxas, despesas de consumo de água e energia elétrica, tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir sobre a área;
VI - Preservar a flora e fauna existentes no Parque Ibirapuera;
VII - Observar e respeitar o Regulamento de Uso do Parque Ibirapuera, bem como as determinações da Prefeitura;
VIII - Garantir os meios necessários à segurança do público, respondendo por eventuais incidentes;
IX - Indenizar, de imediato, os prejuízos constatados, decorrentes de sua ação, omissão ou negligência, aceitando a avaliação feita pela Prefeitura;
X - Não usar som amplificado em volume acima de 65 (sessenta e cinco) decibéis, medidos no entorno dos locais determinados para filmagem, antes das 11 (onze) e após às 22 (vinte e duas) horas;
XI - Não ingressar ou permanecer com veículos sobre o gramado;
XII - Devolver a área inteiramente livre e imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção ou indenização a qualquer título, inclusive por eventuais benfeitorias, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste decreto e de qualquer das cláusulas que constarem do termo de permissão de uso implicará a imposição de penalidade pecuniária a ser prevista no respectivo termo de permissão.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic