CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.272 de 6 de Abril de 2000

DISPOE SOBRE NOVAS REDACOES AOS ITENS 1, 7, 8 E 9 DO ARTIGO 1. DO DECRETO 31513, DE 05 DE MAIO DE 1992. (PROCESSO 1992-0.005.341-6)

DECRETO Nº 39.272, 6 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre novas redações aos itens 1,7,8 e 9 do Artigo 1º, do Decreto 31.513, de 05 de maio de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.005.341-6,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a ter as seguintes redações os itens 1,7, 8 e 9, do Artigo 1º, do Decreto 31.513, de 05 de maio de 1992 (Setor 229 AR/MP), situado no Distrito do ITAIM PAULISTA:

"1 - RUA AUGUSTO KEKULÉ - Código CADLOG 37.065-7, a Rua 14 (Quadras 021, 022 e 023), que começa na Rua Eugênio Darodes entre o espaço livre sem denominação e a Rua "13" (agora denominada dos Bibliotecários) e termina aproximadamente 62 metros além da Rua "17" (agora denominada João Biscione)".

"7 - RUA FERNANDO MARINI - Código CADLOG 27.467-4, o logradouro formado pela Rua "19" e pela Praça de retorno "4" (Quadras 024, 026 e 025), que começa na Rua "17" (agora denominada João Biscione) entre a Rua "16" e divisa de terreno e termina aproximadamente 123 metros além do seu início, em balão de retorno".

"8 - RUA JOÃO BISCIONE - Código CADLOG 27.466-6, a Rua 17 (Quadras 023, 027 e 026), que começa na Rua "14" (agora denominada Rua Augusto Kekulé) entre esta e a Rua "18" (agora denominada Margot Fonteyn) e termina aproximadamente 196 metros além do seu início".

"9 - RUA MARGOT FONTEYN - Código CADLOG 27.464-0, a Rua 18 (Quadras 027 e 028), que começa na Rua "14" (agora denominada Augusto Kekulé) entre a Rua "17" (agora denominada João Biscione) e o espaço livre sem denominação e termina aproximadamente 228 metros além do seu início".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic