CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.259 de 6 de Abril de 2000

Dispõe sobre redação ao item XXIII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978.

DECRETO Nº 39.259, 6 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre redação ao item XXIII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998.0.082.401-4,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item XXIII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356 de 25 de setembro de 1978:

"XXIII - AVENIDA CLAVÁSIO ALVES DA SILVA - Código CADLOG 03.481-9, a Estrada conhecida por "do Boqueirão", (Setores 075 e 076 - AR/FÓ - Distrito do Limão), que começa na Avenida Nossa Senhora do Ó (Setor 076 - Quadra 187 e Setor 075 Quadra 336) e termina na Avenida Deputado Emílio Carlos (Setor 076 Quadra 174 e Setor 075 Quadra 344)".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos,

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo