DECRETO Nº 39.252, 5 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre a concessão de subvenção em caráter excepcional à Instituição Assistencial que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no art. 10º da Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a subvenção, em caráter excepcional, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), à seguinte Instituição Assistencial:
R$
I - CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - C.A.S.A. 675.000,00
TOTAL 675.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic