DECRETO Nº 39.197, 22 DE MARÇO DE 2000
Substitui as plantas que especifica, integrantes do Decreto nº 37.423, de 18 de maio de 1998, que fixa normas especiais para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado "Valo Velho I", e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam substituídas as plantas 02/17 e 04/17 referidas no artigo 1º do Decreto nº 37.423, de 18 de maio de 1998, pelas plantas que, rubricadas pelo Prefeito, passam a integrar este decreto.
Art. 2º - Ficam mantidas integralmente as normas técnicas especiais referentes à regularização do Conjunto Habitacional "Valo Velho I", aprovadas pelo Decreto nº 37.423, de 18 de maio de 1998.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANOTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic