DECRETO Nº 39.170, 20 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.005.236-7,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 161 - AR/SA), situado no Distrito de PEDREIRA - PDR, fica assim denominado:
1 - RUA GRUMIXABA - Código CADLOG 08.231-7, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, também conhecida por Estrada do mesmo nome (Quadras 088 e 090), oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, que começa na Avenida conhecida por "dos Guatambus", entre esta última e a Rua conhecida por "do Cepo" e termina na Rua Mata Virgem.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic