CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.142 de 20 de Março de 2000

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ITEM 1 DO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 32577, DE 09DE NOVEMBRO DE 1992. (PROCESSO 1992-0.023.350-3)

DECRETO Nº 39.142, 20 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao item 1 do artigo 1º do Decreto nº 32.577, de 09 de novembro de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.023.350-3,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 32.577, de 09 de novembro de 1992.

1 - RUA FRANCESCO MANCINI - Código CADLOG 13.657-3, o logradouro conhecido pelo mesmo nome, formado pela Estrada da Massaranduba e pela Rua "14" (Setor 161 - Quadras 098, 099 e 092 - AR/SA), que começa na Estrada conhecida por "do Alvarenga", entre a Rua conhecida por "Mata Virgem" e a Rua conhecida por "da Saúde" e termina na Estrada conhecida por "Mata Virgem".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic