CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.126 de 14 de Março de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 179.599,26, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.126, 14 DE MARÇO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 179.599,26, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimentos das obras de construção de creches,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 179.599,26 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.3517 Construção da Creche Municipal Jardim Três Marias

4110.9 Obras e Instalações 46.639,78

24.10.08.41.185.3590 Construção da Creche Municipal Jardim Bandeirantes

4110.6 Obras e Instalações 132.959,48

179.599,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.3576 Construção da Creche Municipal Vila Gumercindo

4110.6 Obras e Instalações 79.599,26

24.10.08.41.185.3598 Construção da Creche Municipal Jardim Apura

4110.2 Obras e Instalações 100.000,00

179.599,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic