DECRETO Nº 39.125, 14 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 435.482,32, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o convênio de locação de leitos e exames médicos celebrado com a Santa Casa de São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 435.482,32 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.13.75.428.2631 Locação de Serviços Médico - Hospitalares
3132.8 Outros Serviços e Encargos 435.482,32
435.482,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.13.75.428.1660 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
4110.7 Obras e Instalações 435.482,32
435.482,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic