DECRETO Nº 39.124, 13 DE MARÇO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 256.244,76, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 256.244,76 (duzentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.03.07.021.2350 Administração Geral da Secretaria Municipal da Administração
3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 1.244,76
15.10.03.07.021.2356 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 255.000,00
256.244,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.03.07.021.2350 Administração Geral da Secretaria Municipal da Administração
3132.4 Outros Serviços e Encargos 1.244,76
15.10.03.07.021.2356 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3132.1 Outros Serviços e Encargos 255.000,00
256.244,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic