CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.076 de 17 de Fevereiro de 2000

DENOMINA PRACA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE, CULTURA E HISTORIA O LOGRADOUROPUBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DO MORUMBI.

DECRETO Nº 39.076, 17 DE FEVEREIRO DE 2000

Denomina Praça Academia Brasileira de Arte, Cultura e História o logradouro público inominado, situado no distrito do Morumbi.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominado Praça Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, CADLOG 47.975-6, o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Morumbi e Avenida Brigadeiro Armando Trompowsky (Setor 123, Quadra 170 - AR/BT), situado no distrito do Morumbi.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA , Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.076, 17 DE FEVEREIRO DE 2000

Denomina Praça Academia Brasileira de Arte, Cultura e História o logradouro público inominado, situado no distrito do Morumbi.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominado Praça Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, CADLOG 47.975-6, o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Morumbi e Avenida Brigadeiro Armando Trompowsky (Setor 123, Quadra 170 - AR/BT), situado no distrito do Morumbi.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA , Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic