DECRETO Nº 39.067, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.880-4,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 135 - AR/G), situado no Distrito do LAJEADO - LAJ, fica assim denominado:
1 - RUA IPÊ CACUANHA - Código CADLOG 09.258-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua "Ipê", Rua "9" e Rua "Platina", oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 (Quadras 022 e 252), que começa na Rua Cap. Antonio Joaquim do Carmo, entre a Rua do Grupo Escolar e a Viela sem nome e termina na Rua Wilson Ackel.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic