DECRETO Nº 39.055, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre oficialização e denominação e extensão de denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.004.167-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 124 - AR/PJ), situado no Distritos de SÃO DOMINGOS - SDO e JARAGUÁ - JAG, (Referência: Planta AU nº 01/1127/82 de CASE), fica oficializado e assim denominado:
1 - RUA PAULO AYRES - Código CADLOG 45.001-4, o 1º trecho da Rua "21", também conhecida por Rua Existente e pelo mesmo nome (Quadra 063), que começa na Rua conhecida por "Joaquim de Figueiredo", entre o córrego e a Rua Clara Novello e termina na Rua Adolfo Eber.
Art. 2º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 124 - AR/PJ), (Referência: Planta AU nº 01/1127/82 de CASE), situado nos Distritos de SÃO DOMINGOS - SDO e JARAGUÁ - JAG:
1 - RUA ADOLFO EBER - Código CADLOG 26.613-2, denominada pelo Decreto nº 17.133, de 14 de janeiro de 1981, ao 2º trecho do logradouro conhecido por Rua "Paulo Ayres" por Rua "21", também conhecido por Rua Existente (Quadra 063), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Clara Novello.
Término: aproximadamente 86 metros além do 1º trecho da Rua conhecida por "Paulo Ayres", por Rua "21" e por Rua Existente (agora denominada Rua Paulo Ayres).
Art. 3º - Fica oficializado o logradouro abaixo relacionado (Setor 124 - AR/PJ), (Referência: Planta AU nº 01/1127/82 de CASE), situado nos Distritos de SÃO DOMINGOS - SDO e JARAGUÁ - JAG:
1 - RUA ADOLFO EBER - Código CADLOG 26.613-2, denominada pelo Decreto nº 17.133, de 14 de janeiro de 1981 (Quadra 063), que começa na Rua Clara Novello, entre a Rua conhecida por "Joaquim de Figueiredo" e a Rua José de Alvarenga e termina aproximadamente 86 metros além do 1º trecho da Rua conhecida por "Paulo Ayres", por Rua "21" e por Rua Existente (agora denominada Rua Paulo Ayres).
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic